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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Consignação (ou Estimatório)

- conservar a coisa como se fosse sua.

- pagar o preço estipulado pelo consignante, quando vendido o bem.

- Restituir a coisa consignada quando não alienada ou quando requisitada (se indeterminado o prazo).

- respeitar o prazo de restituição.

- pagar o preço da coisa consignada na impossibilidade de restituição.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.



 
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