- o prazo deve ser determinado e aceito por ambas as partes, e por elas respeitado, sob pena de multa contratual.
- se indeterminado, pode o consignante reaver o bem quando assim o desejar, desde que tenha sido concedido ao consignatário prazo suficiente para que se realizasse uma possível venda.
Pode-se firmar pelo contrato que, encerrado o prazo sem pagamento do preço ou restituição da coisa consignada, o domínio do bem transferir-se-á ao consignatário, que ficará obrigado a pagar o preço estimado.