REQUISITOS SUBJETIVOS:
- as partes devem ser capazes, ou seja, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas.
- o consignante deve ser o proprietário da coisa.
REQUISITOS OBJETIVOS:
- a coisa deve ser móvel e passível de alienação.
REQUISITOS FORMAIS:
- É necessária a tradição da coisa, do consignante ao consignatário, para que se considere celebrado o contrato.
Vocabulário
Emancipadas: Livres do poder paterno ou da tutoria.