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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Consignação (ou Estimatório)

Pelo Contrato de Consignação (ou Estimatório), uma pessoa entrega coisa móvel à outra pessoa para ser vendida, "estimando" o preço que pretende pela alienação e fixando um prazo para tal.

Aquele que recebe a coisa para dela se dispor deve vendê-la e repassar a quantia certa a quem a determinou, devendo restituir o bem caso não se perfaça a venda.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

Vocabulário

Alienação: Ação ou efeito de ceder, tranferir (bens, direitos).





 
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