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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Noções sobre a relação de comodato

É essencialmente temporário; se fosse perpétuo, seria doação.

O prazo pode ser determinado ou indeterminado:

Se indeterminado, presume-se que o prazo seja o necessário ao uso da coisa, podendo ela ser retomada pelo comodante quando lhe aprouver;

Se determinado, o prazo deve ser respeitado por ambas as partes, sob pena de multa contratual, a menos que o comodante comprove em juízo a necessidade de reaver a coisa.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.



 
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