Legislação
Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
Vocabulário
Locatário: Parte no contrato de locação que recebe a coisa locada ou a prestação de serviços contratada.
Usufrutuário: Pessoa em benefício,ou em proveito de quem se estabelece o direito de gozar ou fruir as utilidades e frutos de uma coisa, cuja propriedade pertence a outrem.