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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Noções sobre a relação de comodato

As partes devem ser genericamente capazes.

- no caso de incapazes, seus bens, administrados por terceiros, só podem ser dados em comodato com autorização do juiz.

- se o comodante for apenas um possuidor do bem e não seu proprietário, como acontece com o locatário que dá o bem em comodato, ou o usufrutuário, necessitará de permissão legal, do dono, do juiz ou de determinação contratual para ceder a coisa.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

Vocabulário

Locatário: Parte no contrato de locação que recebe a coisa locada ou a prestação de serviços contratada.

Usufrutuário: Pessoa em benefício,ou em proveito de quem se estabelece o direito de gozar ou fruir as utilidades e frutos de uma coisa, cuja propriedade pertence a outrem.





 
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