COMODANTE:
Comodante é aquele que empresta a coisa não fungível e pode exigir a sua restituição. O comodante beneficia o comodatário com o empréstimo.
COMODATÁRIO:
Comodatário é aquele que toma emprestada a coisa não fungível, a usa, e tem obrigação de restituí-la. O comodatário é a parte beneficiada pelo empréstimo.