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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Noções sobre a relação de comodato

COMODANTE:

Comodante é aquele que empresta a coisa não fungível e pode exigir a sua restituição. O comodante beneficia o comodatário com o empréstimo.

COMODATÁRIO:

Comodatário é aquele que toma emprestada a coisa não fungível, a usa, e tem obrigação de restituí-la. O comodatário é a parte beneficiada pelo empréstimo.


 
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