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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Noções sobre a relação de comodato

O COMODATO é empréstimo gratuito de coisas infungíveis utilizadas para uso (no qual a restituição deve ser da coisa emprestada, sem substituição).

Transmite-se apenas a posse do bem. O comodatário é mero detentor da coisa.


O MÚTUO é empréstimo gratuito ou oneroso de coisas fungíveis usadas para consumo (no qual a restituição da coisa deve ser equivalente em gênero, quantidade e qualidade).

Transfere-se o domínio do bem. O mutuário passa a ser seu dono.


 
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