Contrato em que alguém entrega a outra pessoa coisa NÃO FUNGÍVEL para ser usada temporariamente e depois restituída. É um empréstimo gratuito, uma cessão de uso, pelo qual se transfere apenas a posse do bem, não se transmite seu domínio.
Se o comodato não fosse gratuito, seria locação.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Vocabulário
Coisa Não Fungível: É aquela que não pode ser substituída por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade, podendo ser móvel ou imóvel.