O §1° do artigo 184 traz a conduta mais recorrente no dia-a-dia forense no que se refere ao delito de violação de direitos autorais. Trata-se da reprodução total ou parcial de obra intelectual, fonograma, videofonograma, interpretação, sem que haja a autorização do autor. Em outras palavras, o artigo 184, §1° criminaliza a conduta popularmente conhecida como "pirataria".
Obra intelectual, fonograma e videofonograma são conceitos fornecidos por outro diploma legal, a já referida Lei n° 9.610/98.