Entretanto, não compartilhamos do entendimento exposto acima. A doutrina atual mais abalizada se posiciona no sentido de que a liberdade provisória é uma regra, ao passo que a prisão provisória é uma exceção. Inclusive, em casos em que seja cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, após a prolação da sentença, a orientação jurisprudencial e doutrinária é que não haja a privação provisória da liberdade. E não poderia ser de outra forma, vez que não faz sentido que uma pessoa seja privada de sua liberdade enquanto aguarda julgamento, sendo que após a sentença a mesma será liberada do cárcere.