Por fim, deve-se enfrentar um problema que frequentemente aparece em ações penais movidas com fulcro nos parágrafos do artigo 184. Trata-se da possibilidade de prisão preventiva. Muitos magistrados, imbuídos do espírito de combate à pirataria, acabam por decretar a prisão preventiva de muitos acusados. A situação ainda é agravada quando o agente já responde a outros processos por crimes dessa natureza. Nesses casos, a manutenção da prisão preventiva é justificada como meio de garantia da ordem pública. O acórdão a seguir exemplifica esse posicionamento: