Uma alegação muito comum por parte da defesa, em ações envolvendo o delito em análise, é o estado de necessidade. Tal alegação é normalmente utilizada em prol de camelôs e vendedores ambulantes, e se baseia nas dificuldades econômicas enfrentadas pelos mesmos. O objetivo é a absolvição do acusado em vista da exclusão da ilicitude. Todavia, essa tese não vem sendo acolhida pelos Tribunais, conforme se observa a seguir: