Exemplo 2:
"APELAÇÃO. Violação de direito autoral. Artigo 184, parágrafo segundo, do Código Penal. Não há prova segura de que o apelante, dono de grande acervo em sua Vídeo-locadora, soubesse que umas poucas fitas de video, adquiridas de outras locadoras falidas, fossem faIsificadas. Ademais, o laudo pericial deixou margem de dúvidas quanto à procedência das fitas periciadas. Na dúvida, resolve-se a acusação em favor do réu. Recurso provido, para absolver o apelante, com fulcro no artigo 386, n. II, do Código de Processo Penal". (TJRJ. 2002.050.05386 - Apelação Criminal. Rel: Des. Maria de Lourdes Valle. Julgamento: 10/02/2004 )