"VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - FIGURA QUALIFICADA - CÓDIGO PENAL, ART. 184, § 2º - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - LAUDO PERICIAL DE AUTENTICIDADE VÁLIDO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CARACTERIZADO. Não há de se falar em omissão do laudo pericial, no que concerne à pormenorização das características dos CD's apreendidos, bastando, para configurar o ilícito do art. 184, parágrafo 2º, do CP, que a perícia constate a inautenticidade do material objeto da apreensão. No caso, a aplicação do princípio da bagatela somente iria incentivar a prática de um delito tão comum e ao mesmo tempo tão combatido atualmente. A venda de CD's pirateados lesa não só o artista, mas a indústria fonográfica como um todo, causando desemprego, além de representar redução de tributos, resultando, assim, em prejuízo a toda a comunidade. Ademais, o direito autoral, como bem jurídico tutelado, está inserido na Lei Fundamental da República, no rol dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º, inciso XXVII)". (TJMG. Número do processo: 1.0024.01.578699-9/001. Rel: Hyparco Immesi. Data da publicação: 15/06/2005)