Aproveita-se a oportunidade em que se estuda o tipo objetivo do delito esculpido no artigo 184 do CP para fazer algumas considerações no que tange ao princípio da insignificância. O Direito Penal visa proteger os bens jurídicos considerados mais importantes dentro de uma sociedade de ofensas consideradas relevantes. A irrelevância ou insignificância da ofensa consiste em uma tipicidade formal, mas não material, pois o bem jurídico é atingido apenas de maneira irrisória Ausente a tipicidade material, a conduta se torna atípica.