O §3° do artigo 184 foi introduzido recentemente, pela Lei n° 10.695/03. Esse dispositivo tipifica a conduta de oferecer ao público a obra não autorizada através de meios eletrônicos, como fibra óptica, ondas ou cabos. Aos olhos dessa Coordenadoria nos parece que o §3° veio como forma de tentar coibir principalmente a pirataria virtual, comum no âmbito da rede mundial de computadores (internet).