A reprodução não autorizada de softwares não se enquadra em nenhum dos dispositivos do artigo 184, pois a matéria, inclusive em termos penais, é regulada pela Lei n° 9.609/98. A aplicação dessa lei em detrimento do Código Penal se dá em virtude do princípio da especialidade.
Não basta a simples cópia para que a conduta seja considerada criminosa. É necessário que tal cópia não tenha sido autorizada pelo autor. Havendo a autorização, a conduta se torna atípica.