É com base na obrigação de alimentar relacionada com o Direito de Família, ou seja, a obrigação legal, que a Constituição Federal em seu art.5º, LXVII, prevê a prisão civil pelo não pagamento de dívidas de alimentos.
Existem outras obrigações de alimentar que se vinculam a outros ramos do direito, porém, não ensejam a prisão civil pela sua inadimplência. É que a Constituição prevê tal prisão apenas para casos inerentes ao Direito de Família.