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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Pensão Alimentícia ao alcance de todos.

É com base na obrigação de alimentar relacionada com o Direito de Família, ou seja, a obrigação legal, que a Constituição Federal em seu art.5º, LXVII, prevê a prisão civil pelo não pagamento de dívidas de alimentos.

Existem outras obrigações de alimentar que se vinculam a outros ramos do direito, porém, não ensejam a prisão civil pela sua inadimplência. É que a Constituição prevê tal prisão apenas para casos inerentes ao Direito de Família.


 
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