A obrigação de alimentar, no Direito de Família, é fundada no parentesco. É devida entre parentes, cônjuges e companheiros e regida pelo Código Civil arts.1694 a 1710. É a chamada obrigação legal.
Já os arts. 1566, III e IV e 1634 preceituam, dentre outros, que os pais têm
o dever de sustentar, guardar e educar os filhos menores.
Notadamente, tais artigos explicitam a importância da mantença da família, base da sociedade, pois, a obrigação de sustento dos pais para com os filhos menores é muito mais ampla que a de alimentos, fundada no parentesco.