Particularmente em relação aos filhos, o fato de terem alcançado a maioridade não lhes condenam a perda do direito, se provado que mesmo maiores, não possuem recursos mínimos que lhes garantam a subsistência, podendo neste caso, intentar alimentos.
Neste mesmo entendimento, a jurisprudência tem admitido que os pais devam continuar a fornecer alimentos aos filhos maiores que estejam freqüentando escola de nível superior até o término do curso ou até estes completarem 24 anos.