O direito a alimentos, no Direito de Família, funda-se no vínculo de parentesco, casamento ou união estável, assim como, na proporcionalidade entre a capacidade econômica do alimentante e a necessidade do alimentando. Mas, quem faz jus a alimentos?
O código Civil atual em seu art. 1694 dispõe que: "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação".