A obrigação de alimentar, por sua vez, é divisível, sendo que cada devedor responde apenas pela sua quota-parte.
Por exemplo: Se um pai tem três filhos e por ventura vir a necessitar de alimentos, terá de pedir aos três, pois, se o fizer a apenas um, receberá somente 1/3 do total do pedido.
Assim, para lograr êxito em sua pretensão, o pai terá de chamar a juízo os demais filhos para completarem, na medida de suas posses, os alimentos.