- Distrato
O distrato é um contrato que tem por objeto extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, que ainda não foi executado na sua totalidade.
Depende do consentimento entre as partes, mas pode se operar também por resilição unilateral (por apenas uma das partes), mediante denúncia notificada a outra parte.
A lei determina que o distrato seja feito pela mesma forma dos contratos: