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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A Teoria dos Contratos

Entretanto, o Código Civil também prevê que se uma das partes sofrer diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer a prestação pela qual se obrigou, pode recusar-se a cumpri-la até que a outra parte efetue a sua obrigação ou lhe dê garantias de que satisfará sua prestação.

É a exceção do contrato não cumprido que, no entanto, só é prevista em caso de diminuição patrimonial sofrida por uma das partes.

Código Civil

Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.


 
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