As ações para defesa dos vícios redibitórios são:
- Ação redibitória
O adquirente do bem maculado por vício pode propor a ação redibitória com o objetivo de devolver a coisa viciada e reclamar a importância paga, bem como as despesas do contrato. Se provar que o alienante conhecia o vício, poderá pleitear perdas e danos.
- Ação quanti minoris
O adquirente da coisa defeituosa reclama apenas o abatimento do preço.
O prazo de decadência, contado da entrega efetiva da coisa, para obter a redibição ou o abatimento no preço também é previsto na norma.
No caso do adquirente já estar na posse do bem, conta-se o prazo da data da alienação, reduzido à metade.