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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A Teoria dos Contratos

As ações para defesa dos vícios redibitórios são:

- Ação redibitória

O adquirente do bem maculado por vício pode propor a ação redibitória com o objetivo de devolver a coisa viciada e reclamar a importância paga, bem como as despesas do contrato. Se provar que o alienante conhecia o vício, poderá pleitear perdas e danos.

- Ação quanti minoris

O adquirente da coisa defeituosa reclama apenas o abatimento do preço.

O prazo de decadência, contado da entrega efetiva da coisa, para obter a redibição ou o abatimento no preço também é previsto na norma.

No caso do adquirente já estar na posse do bem, conta-se o prazo da data da alienação, reduzido à metade.


 
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