Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A Teoria dos Contratos

- A lesão

A lesão ocorre quando, em um contrato oneroso, uma das partes, agindo de má-fé, induz a outra a se obrigar a uma prestação desproporcional.

Não é apenas o prejuízo pelo mau negócio que configura a lesão e, sim, a existência do vício no consentimento, que autoriza a desconstituição do negócio jurídico.

Código Civil
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


 
26
 
Este módulo possui 64 páginas.
Você está na página 26 (41%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms