- A lesão
A lesão ocorre quando, em um contrato oneroso, uma das partes, agindo de má-fé, induz a outra a se obrigar a uma prestação desproporcional.
Não é apenas o prejuízo pelo mau negócio que configura a lesão e, sim, a existência do vício no consentimento, que autoriza a desconstituição do negócio jurídico.
Código Civil
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.