- O estado de perigo
O estado de perigo caracteriza-se quando o contratante adota conduta que, conscientemente, não adotaria, em virtude da necessidade imposta por grave risco a ele próprio ou a alguém de sua família.
O exemplo clássico é daquele que está se afogando quando alguém aparece oferecendo salvá-lo desde que se torne possuidor de metade de sua fortuna.
Uma vez alegado e provado o estado de perigo, é possível a anulação do acordo ou um ajuste proporcional, compatível ao fato.