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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A Teoria dos Contratos

- O estado de perigo

O estado de perigo caracteriza-se quando o contratante adota conduta que, conscientemente, não adotaria, em virtude da necessidade imposta por grave risco a ele próprio ou a alguém de sua família.

O exemplo clássico é daquele que está se afogando quando alguém aparece oferecendo salvá-lo desde que se torne possuidor de metade de sua fortuna.

Uma vez alegado e provado o estado de perigo, é possível a anulação do acordo ou um ajuste proporcional, compatível ao fato.


 
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