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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A Teoria dos Contratos

São fatos que podem influir na manifestação de vontade, induzindo uma das partes a consentir equivocadamente ou por violência.

- O erro

O erro é engano, falsa ideia da realidade; não deve ser confundido com ignorância, que é desconhecimento, falta de ideia.

O erro pode ser:

- acidental: aquele que pode ser sanado; não invalida o ato jurídico;

- substancial (essencial): não pode ser corrigido, reparado; invalida o ato jurídico;

- de cálculo: permite retificação, não invalidando o ato jurídico;

- de direito: o ato é praticado com desconhecimento ou interpretação equivocada da lei que deveria ser aplicada ao caso. Não invalida o ato jurídico.


 
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