São fatos que podem influir na manifestação de vontade, induzindo uma das partes a consentir equivocadamente ou por violência.
- O erro
O erro é engano, falsa ideia da realidade; não deve ser confundido com ignorância, que é desconhecimento, falta de ideia.
O erro pode ser:
- acidental: aquele que pode ser sanado; não invalida o ato jurídico;
- substancial (essencial): não pode ser corrigido, reparado; invalida o ato jurídico;
- de cálculo: permite retificação, não invalidando o ato jurídico;
- de direito: o ato é praticado com desconhecimento ou interpretação equivocada da lei que deveria ser aplicada ao caso. Não invalida o ato jurídico.