Os contratos consensuais consideram-se concluídos no momento em que as partes entram em acordo. A lei não exige forma especial para que se celebrem.
Os formais, além do acordo de vontades, dependem de forma especial, prevista em lei, para que se perfaçam.
Os contratos reais se aperfeiçoam com a entrega da coisa - traditio rei.
A observação dos princípios de boa-fé e probidade são obrigações previstas na norma contratual: