De acordo com o artigo 1348 §1ºCC, a Assembléia poderá investir outra pessoa no lugar do síndico, em poderes de representação, naturalmente sem prejuízos do poder de representação do síndico.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002
Art. 1348. Art.1348
§ 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.