Ex-síndica é obrigada a prestar contas
O juiz da 24ª Vara Cível, Geraldo Senra Delgado, julgou procedente o pedido da síndica de um prédio do bairro Funcionários, para que a ex-síndica seja obrigada a prestar contas do dinheiro recebido dos condôminos durante o período de sua administração.
Segundo os autos, a ex-síndica foi convocada a comparecer em assembléias às quais não compareceu. Em assembléia extraordinária, decidiu-se pela destituição da síndica, bem como solicitação de contas, livros e demais documentos do condomínio. Eleita nova administração, a ex-síndica não apresentou os documentos solicitados, motivo pelo qual o condomínio ajuizou ação de prestação de contas para que a vizinha apresente contas de todo o crédito recebido dos condôminos.
Em sua defesa, a ex-síndica alegou que não compareceu às assembléias por motivo de doença, que exerceu sua administração de forma transparente, tendo sido reeleita por unanimidade e que foi destituída do cargo após um acidente de carro. Ela conta que, em 12/5/1997, entregou os documentos solicitados e prestou contas. Entretanto, os condôminos continuaram a querer outros documentos e até contrataram um auditor.
Conta ainda do processo que, após longa discussão pericial, a perita apresentou planilhas com cálculos possíveis das diferenças dos débitos e créditos do condomínio no período em que a mulher foi síndica.
Ao julgar procedente o pedido de prestação de contas, o juiz ressaltou que "na primeira fase da ação de prestação de contas discute-se sobre a obrigação de prestar as contas e, caso haja sentença de procedência, será reconhecido o direito da parte autora às contas, e a parte ré, por sua vez, será condenada a prestá-las".
O juiz verificou que há fundamentação legal para o pedido já que "a responsabilidade do síndico de prestar contas ao condomínio decorre da lei".
Esta decisão foi publicada no último dia 19/1 e dela cabe recurso.
Processo nº 024.99.067.254-5