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Qual o papel do síndico?

Ex-síndico acusado indevidamente deve ser indenizado

Um ex-síndico de condomínio residencial em Brasília conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado por danos morais, por ter sido acusado indevidamente de apropriação indébita de dinheiro do condomínio. A acusação partiu da síndica anterior a ele, e de um morador do prédio. Pelos danos morais provocados, os dois vão ter de indenizar solidariamente em R$ 6 mil o ex-síndico. A sentença é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo, e cabe recurso.

De acordo com detalhes do processo, o autor foi acusado de apropriação indébita do dinheiro do condomínio, sendo objeto de calúnias e de injúrias. As acusações ocorreram no intervalo do mandato dele, se estendendo após o término deste, e a causa provável foi o desejo da síndica em retomar o cargo. As calúnias, segundo o autor, ofenderam sua reputação perante os amigos e a comunidade onde mora, pois além de ser conhecido como síndico, o é também como advogado.

Em sua defesa, dizem os réus que o pedido não deve ser aceito, pois o autor não especificou as condutas praticadas por eles, fazendo-o de forma genérica. Sustentam que o ex-síndico ajuizou outras ações indenizatórias contra o condomínio e contra outros moradores, tendo essas ações a mesma causa de pedir e conexão entre os pedidos.

Destacam ainda que nunca atribuíram ao autor a prática do delito de "apropriação indébita". O que houve, na verdade, foi a demonstração por meio de documentos apresentados aos moradores em assembléia de que o ex-síndico não estava gerindo adequadamente os recursos. A arrecadação sempre foi suficiente para o pagamento das despesas mensais, não sendo verdadeira a afirmação dele de que teria despendido recursos próprios para arcar com as despesas condominiais.

A série de ações contra o autor mostra que o mesmo, na condição de síndico, não prestou contas de sua gestão e não entregou ao seu sucessor os pertences e documentos contábeis, além de não ter atendido aos requerimentos da nova administração. As representações, segundo os réus, consistem em exercício regular de direito, não se traduzindo em ofensa moral.

No entendimento do magistrado, o autor sofreu sim acusações de apropriação de dinheiro e de bens do condomínio, por parte dos réus, que foram levadas a público e incluídas em ata de assembléia. Como essas acusações não ficaram comprovadas, torna-se evidente o dano moral sofrido até mesmo porque tais afirmações foram consignadas em ata de assembléia, gerando um sentimento negativo no autor, além de constrangimento.

Quanto ao pedido de reconvenção solicitado pelos réus, entende o juiz que este deve ser negado, pois querem os requeridos com esse pedido revidar a ação proposta. A reconvenção não deve ser aceita, segundo o magistrado, pois não consta nos autos qualquer prova de que o ex-síndico tenha forjado documentos para prejudicar os réus/reconvintes, seja nessa ou em outra ação solicitada.

A decisão é de primeiro grau e está fundamentada no Código de Processo Civil e na Constituição Federal.
Nº do processo: 2003.01.1.076855-3


 
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