Em qualquer momento do mandato, o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio poderá ser destituído da sua função.
Com o novo Código Civil, digamos que ficou mais fácil demitir o síndico. Antes, eram necessário 2/3 dos votos da totalidade dos condôminos presentes na Assembléia para isto. Agora, pode-se destituí-lo com maioria absoluta, ou seja, metade mais um.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 1349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.