Havendo o falecimento da vítima (morte), a indenização corresponde à importância prevista na legislação na data da liquidação do sinistro. O valor atual corresponde a R$ 13.500,00.
No caso de invalidez permanente (total ou parcial) da vítima, o valor é calculado com base no percentual de incapacidade da vítima constante na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Cabe lembrar que, o laudo médico emitido ao fim do tratamento médico ou o laudo pericial são determinantes para se fixar o valor da indenização que não ultrapassa a importância segurada prevista nas normas vigentes na data da liquidação do sinistro. Atualmente, o limite máximo corresponde a R$ 13.500,00, ou seja, o valor máximo de indenização pago neste caso é de R$ 13.500,00.