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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A prática dos contratos

O registro da escritura é de fundamental importância para a segurança jurídica do negócio pactuado entre as partes e para validade perante terceiros.

É necessário ressaltar que, em se tratando de imóveis, somente se transfere a propriedade entre vivos mediante registro do título translativo (escritura) no Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 1227 e 1245 do Código Civil). Assim, conforme o dito popular, "quem não registra não é dono".

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 1227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

Art. 1245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.



 
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