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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A prática dos contratos

- os contratantes comparecem no tabelionato (cartório) de NOTAS.

- as partes comunicam ao tabelião o que desejam contratar, entregam os documentos necessários, pagam as taxas e impostos devidos.

- o tabelião lavra a escritura, marcando data para o retorno das partes ao tabelionato, ocasião em que a escritura é lida em voz alta.

- estando os contratantes de acordo, assinam a escritura.

- uma cópia da escritura deve ser encaminhada a registro para que tenha validade perante terceiros.

- para efetivação do registro pode-se utilizar somente a primeira via do contrato.


 
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