- os contratantes comparecem no tabelionato (cartório) de NOTAS.
- as partes comunicam ao tabelião o que desejam contratar, entregam os documentos necessários, pagam as taxas e impostos devidos.
- o tabelião lavra a escritura, marcando data para o retorno das partes ao tabelionato, ocasião em que a escritura é lida em voz alta.
- estando os contratantes de acordo, assinam a escritura.
- uma cópia da escritura deve ser encaminhada a registro para que tenha validade perante terceiros.
- para efetivação do registro pode-se utilizar somente a primeira via do contrato.