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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A prática dos contratos

Porém, para que tenham efeito contra terceiros (outras pessoas interessadas e não incluídas no contrato), devem ser levados a registro em Cartório de Títulos e Documentos. Assim, exemplificando, se existirem dois contratos com o mesmo objeto, a preferência legal será daquele que foi registrado em primeiro lugar.

Nada impede que os contratos que possam ser feitos por instrumento particular, sejam também efetuados por instrumento público.


 
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