Porém, para que tenham efeito contra terceiros (outras pessoas interessadas e não incluídas no contrato), devem ser levados a registro em Cartório de Títulos e Documentos. Assim, exemplificando, se existirem dois contratos com o mesmo objeto, a preferência legal será daquele que foi registrado em primeiro lugar.
Nada impede que os contratos que possam ser feitos por instrumento particular, sejam também efetuados por instrumento público.