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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A prática dos contratos

Não havendo sido estipulado, subentende-se que as despesas em relação a contratos que versem sobre bens móveis e sua tradição (entrega) deverão ficar a cargo do alienante.

Aquelas referentes a contratos cujo objeto sejam bens imóveis (como a escritura) correrão por conta do adquirente (art. 490 do Código Civil de 2002).

Porém, pode-se, por meio de uma cláusula específica, determinar qual das partes será responsabilizada pelo pagamento das despesas do contrato.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.



 
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