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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A prática dos contratos

Contratos realizados por INSTRUMENTO PARTICULAR:

São documentos particulares que podem ser feitos pelas próprias partes, seus advogados ou terceiros, não exigindo forma especial (como é o caso dos instrumentos públicos, para os quais a lei estipula que sejam feitos através de escritura pública).

Portanto, os contratos realizados por instrumento particular não dependem de escritura.


 
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