É obrigatório o reconhecimento por autenticidade, sendo indispensável, portanto, a presença do signatário, nos documentos e papeis que visem:
- transmitir ou prometer transmitir propriedade, domínio, posse ou direitos sobre bens móveis, imóveis ou semoventes;
- alienar ou dispor de direitos pessoais e reais, bem como cedê-los, desisti-los e/ou renunciá-los;
- alienar veículos automotores;
- prestar avais ou fianças com renúncia ao benefício de ordem;
- dispor de demais bens ou direitos de conteúdo econômico apreciável;
- em procurações para postular em juízo, que contenham cláusula outorgando poderes de receber e dar quitação.