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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A prática dos contratos

É obrigatório o reconhecimento por autenticidade, sendo indispensável, portanto, a presença do signatário, nos documentos e papeis que visem:

- transmitir ou prometer transmitir propriedade, domínio, posse ou direitos sobre bens móveis, imóveis ou semoventes;

- alienar ou dispor de direitos pessoais e reais, bem como cedê-los, desisti-los e/ou renunciá-los;

- alienar veículos automotores;

- prestar avais ou fianças com renúncia ao benefício de ordem;

- dispor de demais bens ou direitos de conteúdo econômico apreciável;

- em procurações para postular em juízo, que contenham cláusula outorgando poderes de receber e dar quitação.


 
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