A maioria dos documentos feitos por instrumento público e os contratos particulares que forem levados a registro devem ter firma reconhecida de suas partes. Nos demais, o reconhecimento da firma fica subordinado apenas á vontade dos contratantes.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá exigir o reconhecimento da firma da pessoa que assina documentos.
Documentos sem data, incompletos, em branco, com rasuras ou com espaços não preenchidos, não terão suas firmas reconhecidas.