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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A prática dos contratos

A maioria dos documentos feitos por instrumento público e os contratos particulares que forem levados a registro devem ter firma reconhecida de suas partes. Nos demais, o reconhecimento da firma fica subordinado apenas á vontade dos contratantes.

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá exigir o reconhecimento da firma da pessoa que assina documentos.

Documentos sem data, incompletos, em branco, com rasuras ou com espaços não preenchidos, não terão suas firmas reconhecidas.


 
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