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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A prática dos contratos

Reconhecer significa admitir como verdadeiro, verificar. E firma, neste caso, é sinônimo de assinatura. Ou seja, reconhecer uma firma quer dizer verificar se uma assinatura é verdadeira.

É, por vezes, uma exigência legal, no intuito de evitar fraudes e garantir a segurança nos negócios.

Deve ser feito em tabelionato (cartório) de Notas onde a pessoa tenha anteriormente aberto sua firma, ou seja, preenchido uma ficha com seus dados e sua assinatura que servirá para uma futura comparação.


 
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