Todas as vias do contrato deverão ser assinadas e se o mesmo for constituído por mais de uma folha, cada folha que anteceder a última deverá ser rubricada pelas partes.
Caso qualquer das partes seja analfabeta, o contrato deverá ser feito obrigatoriamente por escritura pública.
Para certos contratos, a lei exige também a assinatura do cônjuge do contratante, quando casados por regime diferente do de separação de bens.