O contrato pode ser:
1 - VERBAL quando se tratar de uma simples combinação entre as partes, não sendo utilizada a forma escrita.
Ainda que difícil a sua prova, a lei permite que o contrato verbal seja provado por todos os meios em direito admitidos (ex: testemunhas, confissão, atos processados em juízo, etc.).
2 - POR ESCRITO quando os termos do acordo entre as partes vêm expressos em um documento, real e concreto. Podem se manifestar por:
-INSTRUMENTO PARTICULAR
-INSTRUMENTO PÚBLICO (Escritura Pública)
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.