CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
São disposições ou condições que expressam a vontade dos contratantes, formando o corpo do contrato.
Geralmente versam sobre seu objeto, o valor do contrato, as condições, prazo e local de pagamento, os direitos e obrigações dos contratantes, a multa contratual, os casos de rescisão, o foro competente, e quaisquer outras circunstâncias que se pretenda pactuar, de maneira a não deixar lacunas que dificultem a interpretação do contrato.
Além das cláusulas tradicionais, inerentes aos contratos em geral, existem cláusulas especiais que podem ser adicionadas de acordo com a espécie do contrato em questão.