A elevação dos princípios a este patamar deve-se, sobretudo, a sua dimensão fundamental, criadora e justificadora de toda a ordem jurídica existente, representando quase que um alicerce de todas as regras jurídicas existentes, não podendo assim, serem, relegados ao acaso.
Na realidade, com este novo entendimento, tornou-se imprescindível o estudo e o conhecimento tanto dos princípios gerais do direito, quanto dos princípios específicos do direito do trabalho, pois em muitos casos estes terão a força de uma Lei.