Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Condomínio > Luciana Xavier

Saiba por quanto tempo devemos guardar as contas já pagas

1.1 - Imposto de Renda:

O contribuinte deve guardar a cópia da declaração anual do Imposto de Renda durante o prazo de cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. O mesmo vale para os comprovantes de entrega da declaração no banco, para comprovantes de aplicações, além dos demais documentos que permitiram deduções. Passado esse prazo, a Receita não pode contestar mais nada.

1.2 - IPTU

Os recibos do IPTU deverão ser arquivados pelo prazo de cinco anos, com contagem igual ao Imposto de Renda, pois esse é o prazo para comprovação de pagamento à Prefeitura ou ao futuro dono, no caso de venda do imóvel.

1.3 - IPVA

O conselho é guardar os recibos do IPVA por cinco anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento.


 
2
 
Este módulo possui 11 páginas.
Você está na página 2 (18%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0s - 0 ms