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Provas da OAB 1ª fase #1 - Técnicas de Chute valem a pena?

XXIII Exame de Ordem - Julho/2017 - Direito Constitucional

a) A decisão proferida pelo STF produz eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive nas suas funções típicas; logo, o novo projeto de lei ordinária, uma vez aprovado pelo Congresso Nacional, será nulo por ofensa à coisa julgada.

b) Em observância ao precedente firmado na referida Ação Direta de Inconstitucionalidade, o plenário do STF pode, em sede de controle preventivo, obstar a votação do novo projeto de lei por conter regras idênticas àquelas já declaradas inconstitucionais.

c) A decisão proferida pelo STF não vincula o Poder Legislativo ou o plenário do próprio Tribunal em relação a apreciações futuras da temática; logo, caso o novo projeto de lei venha a ser aprovado e sancionado, a Corte pode vir a declarar a constitucionalidade da nova lei.

d) A decisão proferida pelo STF é ineficaz em relação a terceiros, porque o partido político com representação no Congresso Nacional não está elencado no rol constitucional de legitimados aptos a instaurar o processo objetivo de controle normativo abstrato.

A palavra "pode" foi usada na letra C, gabarito da questão, mas também foi usada na letra B, para confundir o candidato que tentasse usar esse macete. Repare também na expressão introduzida pela palavra inclusive na letra A e na palavra não na letra D, ambas incluídas para alterar o sentido das afirmativas.



 
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