Para exonerar um servidor comissionado não é necessário a motivação ou processo administrativo disciplinar, porquanto, não se trata de penalidade.
Lado outro, para destituir do cargo um servidor comissionado, é necessário tanto a motivação, quanto o processo administrativo disciplinar, pois, trata-se de penalidade.
O servidor comissionado será destituído de seu cargo se incorrer em qualquer das hipóteses puníveis com demissão ou suspensão.
Competência: será da autoridade que nomeou o servidor comissionado.
Prazo de prescrição: 05 anos, contados do dia em que administração pública tomou conhecimento do fato.